Gestão de Contratos com Parceiros de Negócios

✓ A BASF, ao firmar um Contrato com uma empresa (“Parceiro BASF”), além da execução do acordo em si, estima de igual forma como será executado o contrato, por ambas as partes.

✓ É indispensável, na execução de um Contrato,  que todas as cláusulas sejam executadas conforme previsto, não apenas o objeto do Contrato em si, mas também todas as questões pertinentes à execução do contrato, como:. questões laborais, ambientais, direitos humanos, responsabilidades e Políticas BASF.

✓ A BASF, com a finalidade de resguardar a si, seus parceiros, seus colaboradores e a sociedade, estabelece em seus contratos certas prerrogativas para garantir a execução adequada do acordo. Para tanto, o direito a execução de auditorias e fiscalizações é previsto em diversos contratos, e poderá ser executado pela BASF a sua discricionaridade.

✓ Conforme for definido no Contrato, o Parceiro BASF poderá subcontratar terceiros para execução do Contrato, bem como para realização de suas atividades administrativas não contempladas pelo Contrato, como, por exemplo, serviços de segurança, limpeza e transporte de itens. Contudo, ao subcontratar, nosso parceiro comercial precisa garantir que todos, direta ou indiretamente ligados a atividade do Contrato, executam suas atividades em observância às cláusulas do acordo.

✓  A execução do contrato não se limita à BASF e ao Parceiro BASF, mas a todos aqueles que direta ou indiretamente participam dele., sendo de responsabilidade do Parceiro BASF comprovar que seus subcontratados foram instruídos sobre as obrigações estabelecidas no acordo.

✓ Caso seja constatada negligência, imperícia, imprudência ou dolo por parte do Contratados ou seus subcontratados, que gere algum tipo de impacto a BASF, tal Parceiro BASF poderá e será responsabilizado civil e criminalmente.