Leis Trabalhistas

Nesta página, você vai saber quais são as obrigações que assumimos e exigimos de nossos parceiros comerciais durante a gestão de contratos de trabalho. Para isso, você conhecerá mais detalhes sobre os seguintes temas:

✓ Contratação de menores de idade.

✓ Trabalho em condições análogas à escravidão.

✓ Condições mínimas de trabalho.

✓ Contratação de Terceiros. 

✓ Jornada de trabalho.

Na BASF, é proibida a contratação de menores de 18 anos para atuarem em qualquer atividade laboral, seja ela remunerada ou voluntária. Essa mesma restrição deve ser observada também por nossos parceiros comerciais.

Com essa regra, uma pessoa menor de idade não pode ser contratada como:

✓ empregada da BASF;

✓ empregada de empresas contratadas ou subcontratadas da BASF;

✓ autônoma, freelancer ou qualquer outro formato de terceirização ou trabalho temporário. 

Importante: A única exceção nesse sentido é a contratação de menores de 18 anos e maiores de 14 anos como aprendizes profissionais seguindo o que está previsto na legislação.

Para uma condição de trabalho ser caracterizada como análoga à escravidão, segundo definição do Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho, basta que ela apresente as seguintes características:

 

Ausência de vínculo formal (trabalhador sem carteira assinada)

                                      

                                     +

 

Violação de qualquer um desses itens:

 

✓ Normas de saúde.

✓ Segurança.

✓ Condições ambientais de trabalho.

✓ Remuneração justa.

✓ Restrição de locomoção.

✓ Retenção de documentos.

 

As políticas de Compliance da BASF Brasil e Global vedam qualquer violação à legislação trabalhista – trabalho análogo à escravidão – e de direitos humanos, assim temos a obrigação e o compromisso de reportar irregularidades.

 

O reporte do descumprimento deve ser feito imediatamente à BASF, ou seja, ao seu ponto de contato ou ao Canal de Ética.

 

Para a contratação de fornecedores estar sempre alinhada aos nossos compromissos, além de seguirmos as políticas BASF, tomamos algumas medidas adicionais de controle. A seguir, conheça quais são elas.

A BASF e seus parceiros têm a obrigação de garantir condições mínimas de trabalho a todos os indivíduos que lhe prestam serviços, como:

Os Parceiros Comerciais da BASF devem seguir as regras mínimas relativas à jornada de trabalho, seguindo a legislação vigente em relação às horas trabalhadas, descanso semanal remunerado, intervalos e horas-extras.