O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu ontem, 3 de julho de 2012, liminar a favor das empresas BASF e Shell (atual Raízen Combustíveis S. A) suspendendo a obrigação de depósito em juízo do valor de aproximadamente R$ 1 bilhão a título de danos morais coletivos, que havia sido determinada pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, em audiência realizada no último dia 28 de junho.