BASF Previdência - Plano de Equacionamento de Déficit
Plano de Equacionamento de Déficit
Relembrando os modelos de planos da BASF
Ao longo de sua trajetória de quase 40 anos de existência, o plano da BASF Previdência passou por revisões em sua forma de concessão de benefícios, assim como aconteceu com inúmeros outros planos de previdência privada, visando sempre a sustentabilidade e a garantia de um futuro tranquilo a todos os seus participantes.
Assim, no nosso plano existem atualmente 2 grupos distinto de participantes:
Grupo 1 Participantes que aderiram ao plano até 12/02/2017: |
Grupo 2 Participantes que aderiram ao plano após 13/02/2017 ou que aderiram ao plano até 12/02/2017 e optaram por migrar para as novas regras vigentes a partir de então: |
Plano CIBA |
O benefício ofertado pelo plano até 12/02/2017 era o de renda vitalícia, onde todo o saldo era convertido em uma renda mensal vitalícia ao participante, ajustada anualmente pelo INPC, ou renda composta, onde o saldo de conta constituído pelas contribuições da patrocinadora é convertido em uma renda mensal vitalícia ajustada anualmente pelo INPC e o saldo de conta constituído pelas contribuições do participante é convertido em uma renda financeira. Para participantes desligados com menos de 50 anos e 10 anos de permanência que estão aguardando elegibilidade, o benefício será pago exclusivamente na forma de renda financeira. | Para este grupo, o benefício ofertado pelo plano foi a transformação de 100% do saldo de conta total (participante e patrocinadora) em uma renda mensal financeira. Essa renda passou a ser definida pelo participante por meio da escolha entre um prazo determinado ou percentual do saldo de conta e processada mensalmente com base no saldo remanescente que, além de descontar os pagamentos de benefícios efetuados, o participante recebe a rentabilidade auferida pelos investimentos do plano. |
Aprovado pelo Conselho Deliberativo em 19/04/2010, incorpora o plano BASF e substitui em todos os seus termos, a partir de 21/10/2010, data da primeira alteração do Plano de 2010, o Regulamento do Plano de Aposentadoria PREVI CIBA, originalmente administrado pela PREVI CIBA – Sociedade de Previdência Privada, aplicando- se, em consequência, aos Participantes Ativos, Vinculados, Autopatrocinados e Assistidos, bem como aos Beneficiários em gozo de benefício, que em 21/10/2010 se encontravam em tal condição no Plano de Aposentadoria PREVI CIBA. |
Por que ocorre Déficit e o Equacionamento?
Benefícios estruturados na modalidade de benefício definido, como as rendas mensais vitalícias ofertadas pelo nosso plano, possuem risco de natureza atuarial, que envolvem incertezas quanto ao seu pagamento, e devem ser avaliadas periodicamente para apuração da solvência e liquidez do plano, isto é, se o plano possui recursos suficientes para honrar com o fluxo de pagamentos esperados no futuro, que são apurados no processo de avaliação atuarial anual.
Ao longo dos últimos anos, a situação econômica brasileira, gerada por pandemia, guerras, incertezas políticas, entre outros, dificultou que inúmeras entidades de previdência privada no Brasil, incluindo a nossa, alcançassem a rentabilidade necessária para superar a meta de rentabilidade do Plano (meta atuarial). Esse desempenho resultou que, ao final de 2023, o Plano de Aposentadoria BASF apresentasse um déficit acima dos limites legais tolerados e que se não for equacionado, pode comprometer o pagamento futuro de seus benefícios de renda vitalícia. No encerramento de 2024, mesmo o retorno dos investimentos tendo atingido a meta atuarial, a performance não foi suficiente para amortizar a correção do valor do déficit de 2023 o que juntamente com a sobrevida de nossos assistidos acima da projetada para o exercício resultou em nova apuração de déficit acima dos limites.
Por isto, a BASF Previdência precisou realizar este Plano de Equacionamento de Déficit, com o objetivo de buscar o equilíbrio financeiro e atuarial do Plano.
E o que acontece agora? Como funcionará o equacionamento?
O Plano de Equacionamento entrará em vigor a partir de 01/04/2025 e foi elaborado em acordo com as definições da legislação CNPC nº 30/2018.
O custeio do déficit será realizado com base na proporção contributiva estabelecida pela legislação, onde as empresas do Grupo BASF serão responsáveis por 53,79% e os 46,21% restantes serão de responsabilidade dos aposentados e beneficiários do Grupo 1 e CIBA. Isto quer dizer que, como patrocinador do Plano, o Grupo BASF irá contribuir para equacionar esse déficit. Assim para cada R$ 10,00 pagos para o equacionamento, R$ 4,62 serão pagos pelos aposentados e beneficiários e o Grupo BASF irá contribuir com outros R$ 5,38, compartilhando este ônus com todos os impactados pelo equacionamento.
E quanto será descontado do meu benefício por conta deste déficit?
O desconto relativo aos déficits de 2023 e 2024 seria de 5,09% para os participantes que iniciaram o benefício até 31/12/2023. No caso dos assistidos que passaram a receber o benefício somente em 2024, este desconto seria de 1,21%.
Entretanto, o Conselho Deliberativo da BASF Previdência aprovou que as contribuições extraordinárias sejam custeadas pelo fundo previdencial. Assim, pelo período de 12 meses - nada muda no seu benefício! Você continuará recebendo exatamente como vem recebendo atualmente.
Vale lembrar que este Plano de Equacionamento de Déficit tem prazo de 13 anos e 2 meses e, ao longo deste período, dependendo da rentabilidade do plano, da evolução da expectativa de vida dos assistidos e beneficiários e da representatividade do déficit acumulado no Plano, os percentuais de contribuição serão revistos anualmente, podendo ser alterados. Nova avaliação atuarial será realizada no início do próximo ano e você será avisado com antecedência dos resultados deste processo.
Resumindo... Como isso afeta você?
Para você participante da BASF Previdência em fase de acumulação | |
PARTICIPANTE NÃO APOSENTADO | |
Para você que faz parte do Grupo 2, nada muda. No momento de optar pelo benefício, você terá seu saldo de conta (participante e patrocinadora) convertido em renda mensal financeira, modelo que não tem a necessidade de equacionamento ao longo do tempo, uma vez que possui características distintas e sem riscos atuariais atrelados. | Para você que faz parte do Grupo 1 mas ainda não recebeu benefício de renda mensal vitalícia em 31/12/2024, o modelo atual será mantido até a data da concessão do benefício. Você apenas será chamado para o plano de equacionamento caso novos desequilíbrios requeriam aportes adicionais. |
Para você que já é aposentado | |
BENEFICIÁRIO DE RENDA MENSAL FINANCEIRA DA BASF PREVIDÊNCIA | |
Para você que é assistido e faz parte do Grupo 2, nada muda também. O seu saldo continuará sendo convertido em renda mensal financeira, sem a necessidade de nenhum equacionamento ao longo do tempo. | Para você que faz parte do Grupo 1 e recebia renda composta em 31/12/2024, o equacionamento apenas será necessário para o benefício de renda mensal vitalícia. Isto é, a parcela de renda financeira não será impactada. Caso você receba seu benefício exclusivamente na forma de renda financeira, você também não será impactado por este equacionamento. |
Para mais informações sobre este equacionamento do seu Plano de Aposentadoria BASF, entre em contato conosco.
- Telefone¹: 0800 773 2303 (opção 5)
- WhatsApp¹: 11 99970-7610
- E-mail: previdencia.complementar@basf.com
- Presencial²: Site Demarchi - Av. Angelo Demarchi, 123 - Prédio C110 - 1° Andar - Demarchi - SBC - SP - CEP 09844-900.
1 Em horário comercial (das 08h00 às 16h30) de segunda a sexta-feira.
2 Para atendimento presencial é importante agendar horário pelo telefone 0800 773 2303 (opção 5).