Código de Conduta
Embora não se destina a descrever todas as leis e políticas internas que podem aplicar-se a todos, ela define normas básicas, globalmente aplicáveis, de conduta e o que é esperado dos colaboradores. Esperamos, portanto, que os nossos colaboradores entendam as normas do Código de Conduta, bem como as respectivas leis locais e diretrizes corporativas, e sempre cumpri-los e assistir a todas as sessões de formação obrigatórias e necessárias. Os gerentes são responsáveis por apoiar suas equipes neste esforço.
A violação da lei por apenas um colaborador pode prejudicar seriamente a reputação da nossa empresa e infligir danos consideráveis, incluindo danos financeiros. Nossa empresa não tolera violações e não irá proteger os responsáveis por sanções impostas pelas autoridades. A violação de leis, normas internacionais e normas internas pode resultar em medidas disciplinares, inclusive demissão, e pode estar sujeita a ação civil ou criminal.
Em quase todos os casos, violações da lei podem ser evitados por orientações. Se os colaboradores têm dúvidas sobre as implicações legais ou éticas de sua própria conduta ou perguntas sobre o que é necessário, eles são convidados a procurar aconselhamento ou assistência de seu gestot, do departamento responsável (por exemplo, recursos humanos, departamento jurídico e finanças) ou o Comitê de Compliance . Os colaboradores também devem relatar qualquer violação ou suspeita de violação da lei ou da política da empresa. Nesses casos, os colaboradores também podem usar a Linha Direta de Compliance.
Para este propósito, linhas confidenciais (e na maioria dos casos, gratuitas) foram estabelecidas em todas as regiões do mundo. As mensagens também podem ser deixadas anonimamente. Todos os casos relatados serão cuidadosamente investigados e tratados da maneira mais confidencial possível. A BASF proíbe estritamente a retaliação contra qualquer pessoa que utilize a Linha Direta de Compliance de boa fé.
Essas normas incluem a Declaração Universal de Direitos Humanos, as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais e a Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A BASF está envolvida particularmente na abolição de todas as formas de trabalho infantil e forçado, no princípio de não discriminação, no reconhecimento da liberdade de associação, barganha coletiva e parceria social, compensação e benefícios justos com base nas condições do mercado local, direito a carga de trabalho adequada e licença remunerada, assim como a manutenção da proporcionalidade nas medidas disciplinares e segurança.
A BASF tem um firme compromisso com as oportunidades iguais de emprego e com o cumprimento de todas as leis aplicáveis, principalmente a proibição de discriminação no emprego com base em idade, raça, cor, sexo, orientação sexual, origem nacional, religião ou incapacidade. Essa política se aplica a todas as decisões de emprego, inclusive recrutamento, contratação, treinamento, rotação de postos, promoções, práticas de remuneração, benefícios, ações disciplinares e rescisões. A BASF proíbe terminantemente o assédio sexual e qualquer outro tipo de assédio no local de trabalho. A BASF promove um ambiente de trabalho diversificado e inclusivo.
Nunca comprometemos nossa segurança. As considerações econômicas não são priorizadas em detrimento da proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente.
O cumprimento com todas as leis para proteger os seres humanos e o ambiente é um de nossos princípios básicos, que se aplica a nossos produtos e processos.
Você deve ter responsabilidade ao lidar com os recursos naturais e proteger o ambiente em sua área de trabalho. Da mesma forma, a saúde e a segurança de todos os humanos é extremamente importante para a BASF. Segundo o princípio de Conduta Responsável (Responsible Care) atuamos com responsabilidade para proteger e preservar a saúde de nossos colaboradores, vizinhos e parceiros de negócios. Cada funcionário tem a responsabilidade de trabalhar com segurança o tempo todo, além de cumprir com todas as leis e regulamentos aplicáveis em relação à saúde e segurança ambiental e no local do trabalho, assim como com as políticas e regras corporativas correspondentes. Todos os gerentes têm a obrigação de orientar, supervisionar e dar suporte à sua equipe para que respeitem essa responsabilidade. Nos locais onde não houver regulamentos expressos ou políticas corporativas para proteção ambiental e saúde e segurança no trabalho, você deve tomar suas decisões com base no bom senso, em consulta com seu gerente, quando necessário.
O uso do ar, da água e da terra para fins industriais se restringe ao marco de aprovações concedidas pelas autoridades relevantes. O mesmo se aplica ao construir, operar ou modificar e ampliar as unidades de produção. É necessário evitar qualquer liberação não autorizada de substâncias.
O lixo deve ser disposto segundo as exigências legais. Se esses serviços forem terceirizados é necessário garantir que o prestador de serviço também cumpra com os regulamentos ambientais e nossas normas corporativas.
A BASF geralmente vai além dos requisitos mínimos da legislação em vigor, sempre buscando melhorar os procedimentos e processos para reduzir ainda mais nosso impacto ambiental e evitar riscos à saúde. No entanto, se ocorrerem incidentes ou falhas na fábrica, as unidades corporativas relevantes devem ser imediata e amplamente informadas. A meta é dar início à resposta de emergência adequada, assim como às medidas de reparo do dano, na maior rapidez e com a maior precisão possível. Além disso, essas unidades devem informar imediatamente as autoridades governamentais e prestar as informações exigidas por lei. Sempre que necessário, as unidades responsáveis pela proteção ambiental também devem exercer sua função de alertar e informar a vizinhança.
Os colaboradores que relatarem esses incidentes de boa fé não precisam ter medo de serem prejudicados. Pelo contrário, os relatórios omissos, atrasados ou incompletos não são de interesse para a empresa.
As violações estão sujeitas a severas sanções e multas e podem levar à anulação do acordo celebrado.
Os acordos e práticas concertadas entre concorrentes (“acordos horizontais”) são proibidos se tiverem o objetivo ou efeito de evitar ou restringir a concorrência.
Incluem, por exemplo, acordos de preços, colusão ou propostas, alocação de clientes, termos de venda ou compra, quotas de produção ou venda, ou desmembramento de mercados geográficos.
São proibidos não só os acordos, ou seja, os arranjos contratuais expressos, mas também a ação concertada resultante de uma sequência de declarações unilaterais (por exemplo, anúncios de aumentos de preço para dar origem às mesmas reações dos concorrentes).
Qualquer troca direta ou indireta entre concorrentes (que podem incluir distribuidores não exclusivos) é proibida, tais como informações sobre clientes, preços, custos, salários, termos de venda, métodos de distribuição, participação no mercado, volume de produção, licitação ou estratégias (estratégias de negócios e pesquisa, por exemplo).
Durante o contato com seus concorrentes, sempre assegure que nenhuma informação que permita qualquer conclusão sobre a conduta de mercado, presente ou futura, seja aceita ou prestada de e apara a parte reveladora.
No caso de acordos horizontais, as severas regras da lei antitruste europeias se aplicam no mundo inteiro, independentemente da legislação local, que pode ser menos severa ou inexistir.
Muitos tipos de acordos verticais, ou seja, arranjos e acordos entre fornecedores e clientes, ou titulares de patente e licenciados, são proibidos na União Europeia, nos Estados Unidos e em outros países, e podem provocar a imposição de multas ou a anulação dos respectivos acordos.
Incluem restrições da liberdade do cliente de estabelecer os preços e condições de fornecimento em relação a seus parceiros de negócios (restrições geográficas, de cliente ou aplicação), algumas cláusulas de cliente mais favorecido, exclusividade como requisito total ou fornecimento exclusivo, assim como não concorrência.
Em muitos casos, a permissibilidade e, consequentemente, a efetividade de uma limitação dependerá da duração e da intensidade, assim como da posição de mercado dos envolvidos.
Além disso, há diferenças na permissibilidade de restrições verticais em diferentes jurisdições. Portanto, diferentemente das restrições horizontais, a legislação local prevalece e deve ser verificada.
Por causa de sua posição no mercado em muitas áreas de produto, a BASF geralmente está sujeita a regras específicas. Em princípio, o abuso de uma posição de mercado dominante é proibido na União Europeia, nos Estados Unidos, na China e em outros países, embora com pequenas diferenças, sendo sujeito a multas ou à anulação dos respectivos acordos. Esse abuso pode ser, por exemplo, um tratamento diferenciado entre clientes sem um bom motivo (proibição de discriminação), a recusa em fornecer, fornecimento seletivo, imposição de preços inadequados de compra/venda, além de condições ou arranjos casados, sem justificativa para o serviço adicional demandado.
A BASF também espera isso de seus parceiros comerciais. Nossas relações com todos os parceiros comerciais deve se basear exclusivamente em critérios objetivos, principalmente qualidade, confiabilidade, preços competitivos, além do cumprimento com as normas ambientais, sociais e de governança corporativa. Na maioria dos países, as leis antissuborno proíbem o pagamento de suborno a oficiais e funcionários governamentais, nacionais e internacionais, além de representantes de empresas nacionais e estrangeiras no setor privado.
A BASF está estritamente comprometida com o combate a qualquer tipo de corrupção. Portanto, a BASF proíbe seus colaboradores, agentes e terceiros que atuem em nome da BASF de se envolverem em qualquer forma de suborno. Ao lidarem com parceiros comerciais ou oficiais do governo, nunca devem solicitar ou aceitar qualquer coisa de valor (por exemplo, dinheiro, presentes, entretenimento ou qualquer benefício pessoal) que possa ser interpretada como uma tentativa de influenciar ou induzir as decisões comerciais. Igualmente, os colaboradores de outras empresas ou oficiais do governo nunca devem receber benefícios pessoais ou promessa de benefícios pessoais para obter ou reter o negócio ou obter qualquer vantagem imprópria para a BASF.
Pedimos a todos os colaboradores que informem seus gerentes se um parceiro comercial ou oficial do governo oferecer ou solicitar qualquer benefício pessoal.
Além disso, os pagamentos de “facilitação” ou de “propina” (ou seja, pequenos benefícios pecuniários ou não para que o funcionário facilite os procedimentos administrativos ou atos oficiais como, por exemplo, liberação alfandegária, aos quais a empresa ou a pessoa tem direito) não são permitidos. Contudo, se a recusa em efetuar pagamentos de facilitação colocar sua segurança pessoal em risco, você pode efetuar o pagamento, mas depois deve informar seu gerente.
Consequentemente, os presentes, refeições de negócios ou entretenimento só devem ser dados ou aceitos se for com o objetivo ou se forem vistos simplesmente como cortesias comerciais, consistentes com as práticas usuais de negócios, e que desde o princípio descartem qualquer influência em uma decisão comercial ou em um decreto oficial. Essa regra também se aplica a presentes, refeições ou entretenimento oferecidos ou aceitos durante eventos ou conferências comerciais.
Caso não seja possível recusar diplomaticamente um problema inadequado, o mesmo deve ser aceito. Nesse caso, o gerente deve ser informado posteriormente e decidir sobre o que fazer (por exemplo, uma doação para caridade).
Nunca é adequado oferecer, dar, solicitar ou aceitar dinheiro ou equivalente a dinheiro.
Na maioria dos países, os presentes e convites de certo valor são considerados benefícios tributáveis. É necessário garantir que a lei fiscal aplicável seja estritamente cumprida. Em caso de dúvida, consulte seu gerente ou o departamento fiscal.
Seu país ou unidade (por exemplo, compras) podem ter políticas específicas de presentes, que consideram os princípios acima. Em caso de dúvida, consulte seu Oficial de Conformidade ou o departamento legal.
Os relacionamentos pessoais ou interesses não devem afetar as atividades comerciais. Isso significa que você não deve criar ou manter qualquer interesse pessoal que possa gerar, ou parecer gerar, um conflito com os interesses da BASF ou que possa influenciar, ou parecer influenciar, seu senso de julgamento no desempenho de suas funções. Por exemplo, você deve evitar qualquer investimento, interesse, associação ou atividade que cause nos outros dúvidas com relação à sua imparcialidade, integridade ou capacidade de realizar suas funções objetivamente.
Cada colaborador deve informar seu gerente sobre qualquer conflito de interesse, existente ou potencial, e buscar junto com o gerente uma solução para evitar, ou pelo menos reduzir o conflito de interesse.
As invenções, patentes e perícia são particularmente importantes para o sucesso da BASF em longo prazo. Sempre mantenha as informações confidenciais em sigilo e protegidas contra o acesso não autorizado de terceiros. Não explore seu conhecimento daquela informação para ganhos pessoais ou para benefício de terceiros. Essa regra se aplica também à informação confidencial revelada a você por terceiros.
Você deve cumprir com as políticas e diretrizes aplicáveis como, por exemplo, a diretriz de proteção à informação e a diretriz sobre a grande rede da BASF. Se não tiver certeza sobre o que é informação exclusiva, consulte seu gerente, o oficial competente de proteção à informação ou o departamento legal.
Como nosso colaborador, talvez você tenha acesso a materiais e informações não públicas sobre a BASF, ou sobre assuntos de terceiros que, se revelados, poderiam ter um impacto sobre o valor dos papéis negociados na bolsa, especialmente as ações das BASF. As leis sobre informação interna privilegiada proíbem fazer uso pessoal dessa informação e/ou revelá-la a terceiros, inclusive amigos ou familiares. Entre os exemplos, podemos citar a informação relativa a uma intenção de venda de partes significativas da empresa, a aquisição ou fusão de negócios, dados não publicados sobre lucros, ou resultados de pesquisa particularmente promissores.
A violação das leis sobre informação interna privilegiada pode gerar responsabilização criminal e civil.
Seguimos normas severas ao processar a informação pessoal de nossos colaboradores e/ou os dados de nossos parceiros comerciais. Todos os dados pessoais coletados e mantidos pela BASF serão processados de forma imparcial, transparente, com cuidado e em cumprimento às leis aplicáveis de privacidade de dados.
O acesso aos registros pessoais é restrito aos colaboradores e agentes da BASF devidamente autorizados, caso a informação seja necessária para fins comerciais. A informação confidencial do colaborador não deve ser revelada a qualquer pessoa externa à empresa sem a devida autorização, salvo se exigido pela lei.
Em caso de dúvida, consulte o Oficial de Proteção aos Dados ou o departamento legal.
Essas restrições se baseiam não somente na natureza do produto, mas também no país de origem ou destino e, às vezes, até mesmo na identidade do cliente (embargo). Restrições similares podem se aplicar à exportação de tecnologia e software. Alguns países sofrem embargos específicos. Nenhuma pessoa ou empresa sujeita à jurisdição que impõe um embargo pode participar ou ajudar na importação ou exportação de bens ou serviços de ou para um país, seus cidadãos ou residentes sujeitos a um embargo.
Além disso, as cláusulas da Convenção sobre Armas Químicas e as leis e convenções internacionais que regem o tráfico e o comércio de narcóticos, substâncias psicotrópicas ou substâncias que causam dependência são particularmente importantes para nossa empresa. Portanto, nenhum dos colaboradores deve comprar, produzir ou vender produtos químicos ou outras substâncias se esses violarem esses regulamentos.
Sem uma permissão expressa das autoridades relevantes e a declaração voluntária do destino final exigida pela BASF para determinados produtos, nenhuma substância ou tecnologia sujeita a controle legal ou automonitoramento voluntário da BASF poderá ser exportada ou vendida. Quando exigido por lei, os produtos devem ser mantidos trancados.
A propriedade da empresa também inclui ativos intangíveis como conhecimento exclusivo, direitos de propriedade intelectual e material protegido por direitos autorais. Os computadores e outros equipamentos da empresa são para fins de trabalho e não para uso pessoal. Portanto, você só deve carregar nesses computadores softwares que sejam devidamente licenciados.
Sem o consentimento expresso da unidade relevante, a propriedade da empresa não pode ser usada para fins particulares ou removida das instalações da empresa.
Todos os colaboradores devem cumprir com as políticas corporativas relevantes sobre a proteção da propriedade da empresa.
A lavagem de dinheiro é um crime nos Estados Membros da União Europeia, dos Estados Unidos, da China e de muitos outros países.
Nenhum colaborador, sozinho ou em colaboração com terceiros, pode adotar medidas que violem os regulamentos aplicáveis em relação à lavagem de dinheiro.
Quando forem solicitadas transações financeiras questionáveis, que envolvam transferências de dinheiro ou equivalente a dinheiro, o tesoureiro deve antes analisá-las e aprová-las.